Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que afeta diretamente quem está com a renda comprometida por dívidas — em especial aposentados e pensionistas com empréstimos consignados. A partir de agora, as parcelas do consignado passam a ser consideradas no cálculo do chamado mínimo existencial. Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou, o que continua valendo e como aposentados e suas famílias podem se proteger de fraudes.
O que é o mínimo existencial?
O mínimo existencial é a parcela da renda que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas, justamente para garantir o sustento da pessoa e de sua família. A ideia é simples: ninguém pode ficar sem condições mínimas de viver com dignidade só para pagar credores.
Esse conceito foi criado pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Superendividamento, na definição da lei, é a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo de subsistência.
Atualmente, o valor do mínimo existencial está fixado em R$ 600, conforme o Decreto nº 11.567/2023 (que aumentou o valor antes previsto no Decreto nº 11.150/2022).
O que o STF decidiu?
Ao julgar em conjunto três ações (ADPFs 1005, 1006 e 1097), o STF concluiu o julgamento em 23 de abril de 2026 e definiu dois pontos centrais:
1. O crédito consignado passa a contar no cálculo do mínimo existencial. Antes, uma regra excluía o empréstimo consignado dessa conta. O Tribunal considerou essa exclusão inconstitucional, por entender que o consignado costuma ser um crédito destinado ao consumo — e que deixá-lo de fora distorcia a real situação financeira do consumidor.
2. O valor do mínimo existencial deverá ser revisado todo ano. O STF determinou que o Conselho Monetário Nacional faça estudos técnicos anuais, com decisão pública e fundamentada, para avaliar a atualização do valor. Ou seja, os R$ 600 deixam de ser um número estático e sem prazo de revisão.
Por que isso é tão importante para o idoso e a família?
Imagine um aposentado que recebe um benefício modesto e tem descontos de consignado direto na folha. Pela regra antiga, esse desconto era "ignorado" na avaliação de superendividamento. Resultado: muita gente que, na prática, mal tinha o que comer depois de pagar as parcelas ficava de fora da proteção da lei.
Com a decisão do STF, esse desconto passa a entrar na conta. Na prática, isso amplia o número de pessoas que podem ser reconhecidas como superendividadas e ter acesso ao procedimento de repactuação de dívidas previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 104-A) — a negociação conduzida com participação do Judiciário, em que se monta um plano de pagamento preservando o mínimo para viver.
Fraudes em empréstimos consignados: o cenário mudou em 2026
Em nossa atuação na defesa do consumidor, vemos com frequência um problema grave: aposentados e pensionistas que descobrem descontos que nunca autorizaram no benefício — seja de mensalidades associativas, seja de empréstimos consignados contratados em seu nome sem consentimento real.
A boa notícia é que a legislação avançou bastante na proteção dessas pessoas:
- Fim dos descontos associativos automáticos. A Lei nº 15.327/2026 proibiu o desconto de mensalidades de associações e entidades diretamente no benefício do INSS, mesmo quando havia autorização prévia. Quem quiser se associar deve pagar por outro meio, fora da folha.
- Devolução integral em até 30 dias. Quando se constata um desconto indevido, a entidade ou instituição financeira responsável deve devolver todo o valor ao beneficiário no prazo de 30 dias, além de responder nas esferas civil, penal e administrativa.
- Contratação de consignado mais segura. Desde maio de 2026, novas regras exigem confirmação individual de cada contrato pelo próprio beneficiário, com biometria, e o benefício passa a ficar bloqueado por padrão para novas operações. Ficou proibido contratar ou desbloquear consignado por telefone ou por procuração — justamente os canais mais usados em golpes.
Se houver desconto que você não reconhece, é possível contestar pelos canais oficiais: o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios.
Sinais de alerta: como a família pode identificar o problema
Muitos idosos não percebem que estão superendividados, ou têm vergonha de pedir ajuda. Quem está por perto pode ajudar observando alguns sinais:
- Descontos no benefício que consomem boa parte da renda, sobrando pouco para o básico.
- Empréstimos novos para pagar empréstimos antigos — o "efeito bola de neve".
- Contas essenciais (luz, água, remédios, alimentação) atrasadas ou sacrificadas para dar conta das parcelas.
- Cartas, ligações de cobrança ou propostas de crédito insistentes.
- Descontos no extrato do INSS que o idoso não sabe explicar ou não reconhece.
- Mudança de humor, ansiedade ou isolamento ligados a preocupação com dinheiro.
Reconhecer esses sinais é o primeiro passo para buscar orientação e organizar a situação com segurança.
O que NÃO mudou
- O valor de R$ 600 continua valendo por enquanto. O STF não o aumentou; apenas determinou sua reavaliação periódica.
- A proteção depende da boa-fé do consumidor e segue um procedimento próprio na Justiça. Não é automática.
- Cada caso é único: o impacto varia conforme a renda, as despesas essenciais e a composição familiar de cada pessoa.
Perguntas frequentes
O consignado agora conta no mínimo existencial?
Sim. Após a decisão do STF de abril de 2026, as parcelas de crédito consignado
devem ser consideradas na avaliação do mínimo existencial em casos de
superendividamento.
Qual é o valor do mínimo existencial em 2026?
R$ 600, conforme o Decreto nº 11.567/2023 — valor que, pela decisão do STF,
deverá passar por revisão anual.
Posso pedir de volta um desconto que não autorizei no meu
benefício?
Sim. A legislação prevê a devolução integral de descontos indevidos, e a
contestação pode ser feita pelos canais oficiais do INSS (Meu INSS, Central
135 e Correios).
Ainda dá para contratar consignado por telefone?
Não. Desde 2026, é proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por
telefone ou procuração; a confirmação é feita pelo próprio beneficiário, com
biometria.
O que é a repactuação de dívidas?
É um procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 104-A) em
que se busca, com participação do Judiciário, organizar o pagamento das
dívidas em um plano que preserve o mínimo existencial.
Conclusão
A decisão do STF, somada às novas leis de proteção ao consignado, fortalece a defesa do consumidor superendividado — com efeito direto sobre aposentados e pensionistas. Conhecer esses direitos é o ponto de partida para tomar decisões mais seguras, seja para a própria pessoa, seja para quem cuida de um familiar idoso.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
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